Vai trabalhar em Portugal? Conheça os Direitos do Trabalhador Estrangeiro, em Portugal.

NOTA: Existem diferenças relativamente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por exemplo, no valor do salário mínimo e nos dias feriados obrigatórios.

IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

O trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres do trabalhador português

CONTRATO DE TRABALHO

  • Tem de ser escrito e assinado pelo trabalhador e pelo empregador
  • O trabalhador guarda uma cópia assinada
  • Pode ter uma data para terminar (contrato a termo)
  • Pode ser a tempo inteiro ou a tempo parcial

PAGAMENTO DO SALÁRIO

  • Em regra, o pagamento do salário é mensal, mas pode ser semanal ou à quinzena
  • O valor a receber consta de um recibo de vencimento que é entregue ao trabalhador
  • O salário mínimo é de 740,83 euros (brutos) por mês para trabalho a tempo inteiro
  • O empregador desconta 11% para entregar à Segurança Social
  • O empregador pode ter de descontar também uma percentagem determinada por lei para entregar à Autoridade Tributária (imposto sobre o rendimento – IRS)

OUTRAS RETRIBUIÇÕES

  • O subsídio de Natal (igual ao ordenado) é pago até 15 de dezembro
  • O subsídio de férias (igual ao ordenado) é pago antes do gozo das férias
  • O período de férias é pago como se o trabalhador estivesse ao serviço
  • Trabalho suplementar (prestado fora do horário normal), é pago com acréscimo

HORÁRIO DE TRABALHO

  • O limite máximo é de 8 horas por dia, 40 horas por semana repartidos por um máximo de 6 dias de trabalho
  • Pode haver outros regimes, com máximo de 12 horas por dia e 60 horas por semana
  • O trabalho suplementar (prestado fora do horário de trabalho), é obrigatório, salvo algumas exceções

TEMPO DE DESCANSO

  • Descanso diário de, pelo menos, 11 horas consecutivas
  • Descanso semanal de, pelo menos, um dia inteiro
  • Feriados obrigatórios: 1 janeiro, Sexta Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro
  • Nos dias feriados pode ser prestado trabalho, que é pago de forma diferente do dia normal.
  • Férias: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês que trabalhou, até um máximo de 20 dias, nos anos seguintes, tem direito a 22 dias úteis de férias

FALTAS

O trabalhador tem direito a faltar por vários motivos que devem ser comprovados junto do empregador, mas pode perder o direito à retribuição do dia em que faltou

FORMAÇÃO (ASSEGURADA PELO EMPREGADOR E SEM CUSTOS PARA O TRABALHADOR)

Profissional e de segurança e saúde no trabalho

PARENTALIDADE

São atribuídos direitos de parentalidade (grávidas, mães e pais) nomeadamente licenças por nascimento de filho, dispensas, faltas para assistência a filho, particularidades quanto ao tempo de trabalho, proteção de segurança e saúde especial, proteção em caso de despedimento e proteção no caso de discriminação

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (ASSEGURADA PELO EMPREGADOR E SEM CUSTOS PARA O TRABALHADOR)

  • O trabalhador tem direito a trabalhar em locais seguros e a receber equipamentos de proteção individual adequado à proteção dos riscos para a sua saúde ou integridade física (exemplo: luvas, protetores auriculares, máscaras respiratórias, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado ao trabalho que presta, capacete, capas para a chuva, agasalhos para trabalhos a baixas temperaturas, entre outros)
  • Vigilância da saúde, por médico do trabalho: exame de admissão - feito antes de o trabalhador começar a trabalhar na empresa, exames periódicos - feitos de 2 em 2 anos (ou anualmente para trabalhadores com mais de 50 anos) e exames ocasionais – feitos sempre que seja necessário e sempre que o trabalhador esteve ausente por doença por mais de 30 dias

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (ASSEGURADO PELO EMPREGADOR, SEM CUSTOS PARA O TRABALHADOR)

Garante o pagamento dos tratamentos necessários em caso de acidente de trabalho ou doença profissional

INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL (SS) - É FEITA PELO EMPREGADOR QUANDO COMUNICA À SS QUE CONTRATOU O TRABALHADOR

  • É atribuído um número de identificação (NISS) ao trabalhador
  • Confere proteção social: subsídio de doença, de desemprego, em caso de salários em atraso, apoios na parentalidade (durante a gravidez, por exemplo), entre outros

DEVERES DO TRABALHADOR

  • Cumprir as obrigações legais
  • Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes à execução do trabalho
  • Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho

CONTACTE A ACT PARA:


Fonte: iefp.pt