Quer viajar de férias para Portugal e não sabe como proceder para solicitar o visto?

Reunimos nesta publicação todas as informações de que precisa para solicitar um visto de férias para Portugal.

Se você acessar o site da Embaixada de Portugal em Cabo Verde, menu VISTOS, vai encontrar informações de que os VISTO DE ESCALA AEROPORTUÁRIA, que permite a passagem pela zona internacional de um aeroporto da Zona Schengen e o VISTO DE TRÂNSITO E DE CURTA DURAÇÃO, Vistos Schengen, para múltiplas finalidades e permanência igual ou inferior a 90 dias, são tratados pelo Centro Comum de Vistos (CCV).


Para passar férias em Portugal você precisa de um VISTO SCHENGEN PARA ESTADAS DE CURTA DURAÇÃO.

A apresentação do pedido de visto deve ser feita com, pelo menos 15 dias úteis (e até 6 meses) antes da data de embarque.

Requisitos Gerais para todos os requerentes de vistos

1. Presença física do requerente;

2. Preenchimento do formulário de pedido de visto Schengen: electronicamente (disponível online); assinatura e data no formulário;

Menores: o consentimento da autoridade parental ou responsável legal é exigido se o menor viajar sozinho ou somente com um dos pais;

3. Passaporte emitido há menos de 10 anos, com validade de (pelo menos) 4 meses seguintes à data prevista de partida do território Schengen; com (pelo menos) 2 páginas em branco e com validade superior a 4 meses, a contar da data de saída do Espaço Schengen;

- Fotocópia do Passaporte (folha de identificação e vistos Schengen anteriores);
- Cidadãos não Cabo-Verdianos: para além do passaporte, deverão apresentar fotocopia da Autorização de Residência, com validade superior a 3 meses a contar da data de saída do espaço Schengen;

4. Uma fotografia tipo passe, a cores, atual com fundo branco – não colar, nem agrafar;

5. Reserva de voo (contendo nomes, número de voo e datas de entrada e saída do espaço Schengen);

6. Seguro médico de viagem para o espaço Schengen pelo período de dias do visto com cobertura de 3000 Euros/mínimo para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento.

MENORES – Outros documentos obrigatórios:
  • Certidão de nascimento do menor com, pelo menos, 3 meses de validade;
  • Autorização dos progenitores quando não viajam com a criança, reconhecida no notário ou o documento do tribunal se a criança estiver apenas sob a guarda de um tutor;
  • Cópia do documento de identificação dos progenitores;
  • Se um dos progenitores é falecido: Certidão de óbito;
  • Se for estudante: Declaração da Escola/Universidade que frequenta;
  • Se o menor viajar com os pais, deverão apresentar as reservas do voo;
Nota: Caso não sejam os progenitores a apresentar o pedido de visto, deverá ser entregue uma Procuração dos mesmos.

CIDADÃOS ESTRANGEIROS FAMILIARES DE CIDADÃO DA EU/EEE – que se desloquem ao espaço Schengen acompanhados pelo cidadão EU/EEE ou que se reúnem com o mesmo:

Aplica-se aos seguintes cidadãos:
  • O cônjuge;
  • O parceiro com quem um cidadão da UE contraiu uma parceria registada com base na legislação de um estado-membro (união de facto);
  • Filhos, descendentes directos com menos de 21 anos de idade ou outros, como por exemplo, ascendentes diretos que estejam legalmente a cargo;
Documentos a entregar, para além dos comuns a todos os requerentes:
  • Certidão de casamento ou união de facto, com validade de, pelo menos, 3 meses;
  • Documento original da transcrição do casamento ou da união de facto;
  • Documento de identificação do familiar EU/EEE;
  • Declaração/Termo de responsabilidade do cônjuge UE ao cônjuge cabo verdiano ou residente em Cabo Verde (desde que viaje com o cônjuge ou comprove que vai ao encontro dele);
  • Não é necessário o seguro médico de viagem para o espaço Schengen;
Visto gratuito: A gratuidade do visto é válida quando se comprovar que o requerente vai ao encontro do cidadão Europeu ou que viaja com o mesmo (reserva do voo do cidadão europeu).

Nb: Sem a apresentação da transcrição do casamento, o pedido de visto não é gratuito e é obrigatória a apresentação do seguro de viagem;

Requisitos específicos em função do objetivo da viagem:

Por se tratar de uma Viagem com o propósito de turismo, deve ainda entregar os seguintes documentos:
  • Reserva de alojamento com menção das datas de entrada e saída, nome e endereço do hotel/pensão/outro e identificação do(s) hóspede(s);
  • Declaração da entidade empregadora que mencione: nome, data de nascimento, função que ocupa, desde quando ocupa o lugar, valor que aufere mensalmente, desde quando trabalha naquela instituição e que está dispensado para férias;
  • Prova de meios de subsistência: extrato bancário dos últimos três meses devidamente assinado e carimbado;
  • Outros documentos que comprovem meios de subsistência (Contrato de arrendamento; Reforma; Empresa Própria; Alvará; Declaração do Instituto Nacional de Segurança Nacional (INPS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Licença de actividade…).
Para mais informações, contate o Centro Comum de Vistos:
Avenida da OUA, nº 39 – 1º • Achada de Santo António
Cidade da Praia – Cabo Verde

Horário: 09,00h às 12,30h e das 14,00h às 16,00h
E-mail: ccv.praia@mne.pt
Telefone: (+238) 260 39 80

Fonte: Centro Comum de Vistos