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Lista de documentos para Renovação da AR CPLP

A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA) começou a notificar os titulares de Autorização de Residência da CPLP esta sexta-feira, dia 14 de fevereiro.

A notificação com instruções vai ser enviada, por-email, a todos os utentes que têm um Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP), emitido ao abrigo da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, tendo em vista a sua renovação e substituição pelo modelo uniforme de título de residência, previstas na Portaria n.º 36-B/2025/1, de 13 de fevereiro. 

Quando receberem a notificação, os titulares de Autorização de Residência CPLP devem aceder à plataforma services.aima.gov.pt e revalidar as suas credenciais de acesso, na opção “Renovar AR CPLP”.

Depois de atualizarem o registo, os requerentes devem pedir, na mesma plataforma, a geração de um Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento das taxas, que devem ser pagas nos 10 dias úteis seguintes.

Após a validação da conta e a confirmação do pagamento, os requerentes receberão, nos dias seguintes, igualmente por e-mail, uma proposta de agendamento para atendimento e recolha de dados biométricos num dos locais da EMAIMA.

Os requerentes receberão, também, outras comunicações, com informações necessárias a simplificar o seu processo e a agilizar o atendimento.

Perguntas e respostas

1. O que fazer para renovar ou substituir o Título de Autorização de Residência CPLP em formato de papel?

O utente receberá um e-mail da Estrutura de Missão da AIMA, que será progressivamente enviado a todos os cidadãos estrangeiros que sejam titulares do certificado da autorização residência CPLP, tendo em conta a ordem de emissão da AR CPLP que se pretende renovar.

Neste e-mail será solicitado o registo em plataforma própria criada para o efeito e a revalidação das credencias de acesso. De seguida, o utente solicita, na mesma plataforma, a geração de um Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento das taxas, que deverão ser pagas nos 10 dias úteis seguintes. Depois de efetuado e confirmado o pagamento, o utente receberá uma proposta de agendamento nos dias seguintes, com indicação de data, hora e local, para atendimento e recolha de dados biométricos.

Em data mais próxima do agendamento, o utente receberá instruções sobre como submeter novamente toda a informação e documentação atualizadas, evitando que a análise do pedido tenha por base documentos desatualizados.

O utente receberá, também, outras comunicações, com informações necessárias a simplificar o seu processo e a agilizar o atendimento.

2. Qual o valor das taxas a pagar?

As taxas legalmente devidas estão previstas na Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, tendo em conta o valor da atualização anual que decorre da inflação. Até ao dia 1 de março de 2025, a taxa devida pela renovação da autorização de residência CPLP é de 56,80€.

3. Que tipo de Título de Residência vai ser emitido aquando da renovação da Autorização de Residência CPLP?

O modelo de autorização de residência CPLP será o mesmo que qualquer outra autorização de residência temporária, isto é, o modelo uniforme utilizado na União Europeia. O título renovado terá a validade de 3 ou 2 anos, consoante o prazo de validado do título atual tenha ou não decorrido na sua totalidade.

Lista de documentos para Renovação da AR CPLP

4. Quais os documentos necessários para proceder à renovação ou substituição da Autorização de Residência CPLP?

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Requerimento para a renovação da AR e consulta do registo criminal português;
  • Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano. É necessária a submissão do registo criminal do país de origem do seu titular relativamente aos processos que resultaram da conversão de manifestações de interesse ou foram baseados em vistos de curta duração (Schengen) e cujos antecedentes criminais não tenham sido verificados;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência, com o recurso aos meios de prova comuns, nomeadamente através de declaração de IRS, ou Contratos de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviço ou outro meio de prova que indique quais os meios de subsistência estáveis e regulares que o requerente disponha e que cumpram o disposto na Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro; Para efeitos de comprovação dos meios de subsistência poderá o requerente apresentar Termo de Responsabilidade (Modelo 4) – com assinatura devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador, caso não seja assinado perante e na presença de representante da AIMA;
  • No que diz respeito a cidadãos menores de idade, deve ser apresentada documentação comprovativa de que o menor se encontra acompanhado de quem exerce as responsabilidades parentais;
  • No tocante à situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, entende-se que essa informação possa ser obtida mediante a consulta às bases de dados necessárias, não carecendo essa comprovação de qualquer declaração negativa da Autoridade Tributária ou da Segurança Social. [Não é necessário]

5. Qual o procedimento para submeter os documentos necessários?

Para efeitos de formalização do pedido, o requerente deverá submeter todos os documentos na plataforma eletrónica criada para o efeito, sendo que esta plataforma apenas está disponível para os utentes que forem previamente contactados. Os documentos originais deverão ser entregues no momento do atendimento presencial.

Fonte: AIMA
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