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Embaixada de Portugal: Alteração de emolumentos consulares

Foi publicada a Portaria n.º 91/2025/1, de 10 de março de 2025, que altera a Tabela de Emolumentos Consulares no que diz respeito aos custos administrativos dos pedidos de visto nacionais de residência, estada temporária e procura de trabalho. 


A alteração procede à atualização do valor do emolumento a ser cobrado pelo tratamento de vistos nacionais de residência, estada temporária ou procura de trabalho, enquadrados pela Lei nº 18/2023 de 25 de agosto, que regula o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Desta forma, por todos os vistos nacionais de residência, estada temporária ou procura de trabalho, o emolumento consular será de 110 EUR (12.130,00 CVE). 

A esse montante é somada a taxa de serviço da VFS Global, paga no ato de agendamento online, correspondente a 40 EUR (4.440,00 CVE) 

Assim, um visto nacional de residência, estada temporária ou procura de trabalho não deverá exceder o montante de 150 EUR (16.570,00 CVE) correspondente ao emolumento e taxa de serviço da VFS Global. 

A alteração entrará em vigor a 13 de março de 2025.

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