Imigração laboral. Vistos têm que ser emitidos em 20 dias
Por Redação RTP — Portugal
Está assinado o protocolo de cooperação para a migração laboral regulada. Após quatro meses de negociações, o acordo foi assinado ao início da tarde desta terça-feira entre o Governo confederações patronais e representantes de várias entidades.
O protocolo compromete-se a agilizar a contratação de trabalhadores estrangeiros em Portugal. Os vistos têm que ser concedidos em 20 dias “a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular".
Desde que sejam “cumpridos os requisitos legais previstos, nomeadamente a existência de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros”.
No Palácio das Necessidades, em Lisboa, Luís Montenegro explicou que o objetivo é “dar condições” de investimento e atratividade a empresas que “já operam em Portugal” e outras que ainda não operam.
Já o documento refere que a imigração laboral é fundamental para o desenvolvimento económico de Portugal. O acordo recorda que os imigrantes são “uma parte relevante da mão-de-obra em setores específicos, como agricultura, pescas, construção, turismo e serviços ou indústria provém do estrangeiro”.
Os imigrantes preenchem “lacunas no mercado de trabalho garantindo a continuidade das operações das diversas atividades económicas”, lê-se no protocolo.
Entre diversas obrigações, as Entidades Empresariais que subscrevem o protocolo têm de, por exemplo, garantir “contrato de trabalho válido”, “acesso a alojamento adequado” e ”formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa”.
“O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, podendo a apresentação de pedidos individuais ou grupais ocorrer pelas Entidades Empresariais Subscritoras originárias, a partir de 15 de abril de 2025”.
O protocolo foi celebrado entre confederações patronais e associações empresariais e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Desde que sejam “cumpridos os requisitos legais previstos, nomeadamente a existência de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros”.
No Palácio das Necessidades, em Lisboa, Luís Montenegro explicou que o objetivo é “dar condições” de investimento e atratividade a empresas que “já operam em Portugal” e outras que ainda não operam.
Já o documento refere que a imigração laboral é fundamental para o desenvolvimento económico de Portugal. O acordo recorda que os imigrantes são “uma parte relevante da mão-de-obra em setores específicos, como agricultura, pescas, construção, turismo e serviços ou indústria provém do estrangeiro”.
Os imigrantes preenchem “lacunas no mercado de trabalho garantindo a continuidade das operações das diversas atividades económicas”, lê-se no protocolo.
Entre diversas obrigações, as Entidades Empresariais que subscrevem o protocolo têm de, por exemplo, garantir “contrato de trabalho válido”, “acesso a alojamento adequado” e ”formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa”.
“O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, podendo a apresentação de pedidos individuais ou grupais ocorrer pelas Entidades Empresariais Subscritoras originárias, a partir de 15 de abril de 2025”.
O protocolo foi celebrado entre confederações patronais e associações empresariais e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Fonte RTP