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Portugal: Via Verde para trabalhadores imigrantes

Nos últimos três anos, milhares de cabo-verdianos, e africanos da CPLP, viajaram para Portugal com o visto de Trabalho e visto de Procura de Trabalho.

Outros, que entraram em Portugal com o visto de turismo e visto de estudos, tinham a intenção de permanecerem no país para trabalharem e fizeram a Manifestação de Interesse (regime que foi encerrado em 3 de junho de 2024, com o Decreto-Lei nº 37-A/2024) ou alteraram o visto para o Visto CPLP, aguardando uma autorização de residência que lhes permitissem trabalhar no país.


Portugal precisa de trabalhadores para seus interesses! Esta é a verdade nua e crua, apesar dos discursos de ódio contra os imigrantes que alimentam a Segurança Social e que não vivem à custa do Governo (o Governo não dá nada de graça a ninguém, os apoios a quem precisa está na Lei) - o que muitos políticos portugueses não querem aceitar. Outra grande verdade é que nem o André Ventura, nem os portugueses que procuram o norte europeu por melhores salários e condições de vida que Portugal não oferece vão à lavoura catar uvas ou carregar sacos de cimento às costas para construir os hotéis de luxo no Algarve, Lisboa e Porto. Quem vai trabalhar em Portugal?

Ponto!!! E agora...

Entrou em vigor, desde 15 de abril, a chamada "via verde" para trabalhadores imigrantes, a medida que pretende facilitar a emissão de vistos dos imigrantes que chegam a Portugal. A medida é dirigida às grandes empresas que vão poder contratar trabalhadores estrangeiros. As novas regras têm como objetivo acelerar a emissão de vistos que devem ser emitidos no prazo máximo de 20 dias.

Antes de tudo, entenda que a via verde para trabalhadores imigrantes NÃO É UM VISTO.

O que é a ‘Via Verde’?

Trata-se de um acordo feito que envolve a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI), o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as confederações empresariais, com o objetivo de acelerar o processo de contratação de colaboradores estrangeiros para trabalhar em Portugal, de forma controlada.

O principal benefício deste acordo é a agilidade no processo de emissão de vistos. Os trabalhadores estrangeiros podem obter o seu visto de trabalho em até 20 dias, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. O protocolo visa não só acelerar a contratação, mas também garantir que os imigrantes sejam integrados no mercado de trabalho de forma digna e com as condições necessárias para um bom desenvolvimento profissional.

Como Funciona o Processo?

O processo de contratação através da “via verde” é dividido em cinco fases claras, que visam garantir que o fluxo de imigração seja eficiente e transparente:
  • Documentação Inicial: A empresa envia a documentação necessária para a DGACCP para agendar o pedido de visto.
  • Encaminhar para o Consulado: A DGACCP envia o processo para o posto consular, garantindo agendamento e apoio.
  • Atendimento Consular: No consulado, os requerentes apresentam a documentação original para análise.
  • Análises Necessárias: A AIMA e a UCFE emitem as avaliações exigidas para a concessão dos vistos.
  • Decisão Final: O posto consular toma a decisão final sobre o visto, com o objetivo de concluir o processo em 20 dias.

Requisitos para Empresas

As empresas interessadas em aderir ao protocolo da via verde devem cumprir os seguintes requisitos:
  • Empregar 150 ou mais trabalhadores: As empresas devem ter, no mínimo, 150 trabalhadores contratados diretamente.
  • Volume de negócios: A empresa deve ter um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros.
  • Regularidade fiscal: As empresas não podem ter dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária.
  • Certidão permanente válida: As empresas devem possuir um código de certidão permanente válido.
  • Confederações patronais: No caso de confederações patronais, estas devem representar, no mínimo, 30 associados, cujos negócios somem um volume superior a 250 milhões de euros anuais.
Além destes requisitos formais, as empresas devem garantir:
  • Contrato de trabalho válido: Os trabalhadores contratados devem ter um contrato válido, que pode ser celebrado em diversas modalidades, incluindo contrato a termo certo ou incerto, sem termo, temporário ou a tempo parcial.
  • Formação profissional: As empresas devem proporcionar oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa para os trabalhadores contratados.
  • Alojamento adequado: Deve ser garantido um alojamento adequado, conforme as normas previstas, para os trabalhadores que forem contratados.
Resumidamente, as empresas farão o processo de recrutamento no estrangeiro - todo o processo seletivo, análise de currículos, etc., nas áreas onde a empresa/país tem interesse, como restauração, agricultura, construção civil, e a própria empresa solicita o visto ao candidato. Ou seja, primeiro a empresa encontra o trabalhador e solicita o visto para ele diretamente com o Consulado Português, garantindo um recrutamento ético, que consiste em oferecer um contrato de trabalho válido, dar a oportunidade de formação profissional e aprendizagem da língua portuguesa e garantir o acesso a alojamento adequado.

Com rtp

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